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Página 6502 do caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região de 22 de maio de 2020

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2978/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ADVOGADO

PODER JUDICIÁRIO

RECLAMADO

JUSTIÇA DO TRABALHO

6502
CARMELA LOBOSCO(OAB:
91206/SP)
MARIA PIA ESMERALDA
MATARAZZO

Intimado(s)/Citado(s):
- MATFLEX INDUSTRIA E COMERCIO S/A

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª Vara
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.

[Nome Removido Após Solicitação]

VIANNEY OLIVEIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO |||

DESPACHO

JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO

Vistos
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª Vara
ID. 67bd519 - Indefiro.
do Trabalho de São Paulo/SP.
A citação é ato que se destina a trazer a parte ao processo, e a
SAO PAULO/SP, data abaixo.
reclamada encontra-se devidamente integrada ao feito.

[Nome Removido Após Solicitação]

VIANNEY OLIVEIRA DE LIMA
Tendo em vista que a executada possui advogada habilitada nos
DESPACHO
autos, não há razão para sua intimação na pessoa dos sócios.
Eventual ocultação de sua parte, ou impossibilidade de ser
Vistos
localizada, será oportunamente deliberada.
IDs. f897c49; 3b0f9d9 - Ante o silêncio, passo a deliberar:
Por ora, observe-se o despacho retro.
• A demanda se processa desde 1991, quando proposta pelo Sr.
Int.
Pedro Pinto do Carmo, representado pelo Dr. Arthur Vallerini.
SAO PAULO/SP, 16 de março de 2020.
• Em 2002, o ora peticionante - Dr. Arthur Vallerini Junior - atuou
SHIRLEY APARECIDA DE
[Nome Removido Após Solicitação]

LOBO ESCOBAR
pela primeira vez nos autos (fl. 216 dos autos físicos - ID.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
1c94e72).
Processo Nº ATOrd-
0063600-20.1991.5.02.0037


RECLAMANTE

[Nome Removido Após Solicitação]

E DO CARMO GOMES
ADVOGADO
SERGIVAL DA SILVA RIBEIRO(OAB:
238252/SP)
RECLAMANTE
SIMONE APARECIDA DO CARMO
ADVOGADO
SERGIVAL DA SILVA RIBEIRO(OAB:
238252/SP)
RECLAMANTE
MONICA APARECIDA DO CARMO
SILVA
ADVOGADO
SERGIVAL DA SILVA RIBEIRO(OAB:
238252/SP)
RECLAMANTE
ADRIANA APARECIDA DO CARMO
VALENTIM
ADVOGADO
ARTHUR VALLERINI JUNIOR(OAB:
206893/SP)
ADVOGADO
SERGIVAL DA SILVA RIBEIRO(OAB:
238252/SP)
RECLAMANTE
IVANDA LOPES DO CARMO
ADVOGADO
SERGIVAL DA SILVA RIBEIRO(OAB:
238252/SP)
RECLAMADO
MATFLEX INDUSTRIA E COMERCIO
S/A

• O “contrato de honorários profissionais” (fl. 605 dos autos físicos
- ID. fea3f5c), firmado entre o Sr. Pedro Pinto do Carmo e o Dr.
Arthur Vallerini, é aplicável ao requerente a partir do momento
em que começou a atuar no processo, eis que não houve
disposição em contrário.

• No ano 2013, foi comunicado a este Juízo o falecimento do autor,
e a modificação do patrocínio da causa, transferido ao Dr.
Sergival da Silva Ribeiro (ID. fea3f5c - fl. 574 dos autos físicos).

• É dado às partes escolher quem lhes representará na ação.
Entretanto, ao advogado, em caso de substituição, deve ser
resguardada a remuneração pela força de trabalho que
despendeu.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 151250