Página 17425 do caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região de 31 de maio de 2022
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3483/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
17425
aduzidas,bemcomo o dissenso interpretativo suscitado,
INTIMAÇÃO
bem,inviável o seguimento do apelo, uma vez que a matéria acerca
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97ec256
da não configuração da lide simulada, tal como tratada no v.
proferida nos autos.
acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de contornos
nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede
RECURSO DE REVISTA
extraordinária, é diligência que encontra óbice na Súmula n.º 126 do
ROT-
1000335-05.2021.5.02.0351
- Turma 13
C. TST.
DENEGA-SE seguimento.
CONCLUSÃO
EUROAMERICAN DO BRASIL
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
Recorrente(s):
IMPORTACAO INDUSTRIA E
RODRIGO BIANCHI DAS
Advogado(a)(s):
Intimem-se.
NEVES (SP - 166707)
WESLEY RENAN DE FARIA
Recorrido(a)(s):
ROSA
ELSON ROCHANE NEVES (SP
Advogado(a)(s):
- 251393)
/jo
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
SAO PAULO/SP, 31 de maio de 2022.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 03/05/2022 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 12/05/2022 - id.
Processo Nº ROT-
1000335-05.2021.5.02.0351
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
EUROAMERICAN DO BRASIL
IMPORTACAO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
RODRIGO BIANCHI DAS
NEVES(OAB: 166707/SP)
RECORRENTE
WESLEY RENAN DE FARIA ROSA
ADVOGADO
ELSON ROCHANE NEVES(OAB:
251393/SP)
RECORRIDO
WESLEY RENAN DE FARIA ROSA
ADVOGADO
ELSON ROCHANE NEVES(OAB:
251393/SP)
RECORRIDO
EUROAMERICAN DO BRASIL
IMPORTACAO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
RODRIGO BIANCHI DAS
NEVES(OAB: 166707/SP)
89af05b).
Intimado(s)/Citado(s):
condução do processo (artigo 765 da CLT, c/c os artigos 370 e 371
- EUROAMERICAN DO BRASIL IMPORTACAO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
- WESLEY RENAN DE FARIA ROSA
do CPC), não configura cerceamento do direito de defesa o
Regular a representação processual,id. 9b5bd81.
Desnecessário o preparo, na hipótese.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa.
Consta do v. acórdão que após a oitiva da parte autora com o
objetivo de verificar a ocorrência de lide simulada, o Juízo de origem
considerou desnecessário o depoimento do preposto da reclamada
e assim não se cogita de nulidade por cerceamento de defesa.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no
sentido de que, como o magistrado detém ampla liberdade na
indeferimento de dilação probatória inútil à elucidação dos fatos da
causa - é o caso dos autos.
Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: E-RR-1850400-
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
42.2002.5.09.0900
, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT
01/07/2013; RR-
190400-66.2008.5.02.0015
, 1ª Turma, Relator
Ministro Luiz José Dezena da Silva, DEJT 28/03/2019; RR-233400-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183331