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Página 8869 do caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região de 28 de novembro de 2022

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3607/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2022

8869

ADVOGADO

EDUARDO SILVA NAVARRO(OAB:
246261/SP)
MAYTE INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS EIRELI

[Nome Removido Após Solicitação]

VALENTIM COZZA(OAB:
412625/SP)
EDUARDO SILVA NAVARRO(OAB:
246261/SP)

Honorários advocatícios:
Tendo em vista a ausência de litígio, inexiste sucumbência (art. 791-

REQUERIDO

A da CLT).

ADVOGADO
ADVOGADO
III – DISPOSITIVO:
Intimado(s)/Citado(s):

Pelo Exposto, decido EXTINGUIR O PROCESSO SEM

- MLM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS - EIRELI

RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
As empregadoras deverão recolher, via GRU, as custas de sua
responsabilidade no prazo de cinco dias, sob pena de execução. O

PODER JUDICIÁRIO

empregado é dispensado do recolhimento em face da Justiça

JUSTIÇA DO

Gratuita já deferida (ID.22ffe2a).
Tendo em vista a ausência de litígio, inexiste sucumbência.
Intimem-se.

PODER JUDICIÁRIO

Nada mais.

JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
CEJUSC Leste

ANGELO FRANCA PLANAS

HTE
1001592-54.2022.5.02.0602



Juiz(a) do Trabalho

RECLAMANTE:
[Nome Removido Após Solicitação]

ROCHA
RECLAMADO: MLM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI E OUTROS (5)
SENTENÇA

I - RELATÓRIO:

Ata redigida por BRUNA REGINA FUKUYAMA, Secretário(a) de
Audiência.
SAO PAULO/SP, 28 de novembro de 2022.

Os requerentes acima identificados ajuízam ação de homologação
de acordo extrajudicial, em jurisdição voluntária.São juntados

BRUNA REGINA FUKUYAMA
Servidor

documentos.
Após análise da petição inicial, decorrido o prazo, os requerentes
não cumprem as determinações do juízo.

Processo Nº HTE-
1001592-54.2022.5.02.0602


REQUERENTE

[Nome Removido Após Solicitação]

ROCHA
ADVOGADO
CAMILA ANDERAOS DA COSTA
ALVES COSENZA(OAB: 317703/SP)
REQUERIDO
NHS INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS EIRELI
ADVOGADO

[Nome Removido Após Solicitação]

VALENTIM COZZA(OAB:
412625/SP)
ADVOGADO
EDUARDO SILVA NAVARRO(OAB:
246261/SP)
REQUERIDO
COIMBRA MOVEIS E DECORACOES
LTDA - EPP
ADVOGADO

[Nome Removido Após Solicitação]

VALENTIM COZZA(OAB:
412625/SP)
ADVOGADO
EDUARDO SILVA NAVARRO(OAB:
246261/SP)
REQUERIDO
LEONARDO INDUSTRIA E
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO

[Nome Removido Após Solicitação]

VALENTIM COZZA(OAB:
412625/SP)
ADVOGADO
EDUARDO SILVA NAVARRO(OAB:
246261/SP)
REQUERIDO
MLM INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS - EIRELI
ADVOGADO

[Nome Removido Após Solicitação]

VALENTIM COZZA(OAB:
412625/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192454

Os autos são conclusos para sentença.
É o relatório.

II - FUNDAMENTAÇÃO:

Acordo extrajudicial. Extinção sem resolução do mérito:
Conforme se verifica nos autos, os requerentes não cumpriram as
determinações do juízo, na forma do despacho de ID.22ffe2a.
Saliento que, no despacho de ID.1894db1 houve a renovação do
prazo para cumprimento das determinações, mas, novamente, não
houve manifestação por parte dos requerentes.
Assim, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do
art. 485, IV, do CPC.

Custas:
Fixo as custas em R$ 3.000,00, rateadas em R$ 1.500,00 para cada