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Página 2493 do caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região de 26 de outubro de 2022

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3587/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022

2493

José Eduardo Garcia Monteiro, ante os termos do acordo aqui

DECISÃO

homologado.
SAO PAULO/SP, 25 de outubro de 2022.

Vistos.

ADENILSON BRITO FERNANDES
Juiz do Trabalho Substituto

HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo celebrado entre ELIENE MENDES DA CUNHA e José
Eduardo Garcia Monteiro, no valor líquido de R$ 8.800,00, em 11

Processo Nº ATOrd-
1000666-22.2022.5.02.0037


RECLAMANTE
ELIENE MENDES DA CUNHA
ADVOGADO
DANILLO CAIRES LEANDRO(OAB:
136525/MG)
RECLAMADO
JOSE EDUARDO GARCIA
MONTEIRO
RECLAMADO
MARIA PAULA MONTEIRO SILVEIRA
BUENO PERRONE
ADVOGADO
DIOGO NETO DE MORAES(OAB:
359114/SP)
RECLAMADO
OSORIO SILVEIRA BUENO NETO
ADVOGADO
JOSE EDUARDO GARCIA
MONTEIRO(OAB: 336297/SP)
RECLAMADO
OPHELIA MONTEIRO
ADVOGADO
MARIA REGINA GARCIA MONTEIRO
PILLON(OAB: 110529/SP)
RECLAMADO
MARIA REGINA GARCIA MONTEIRO
PILLON
ADVOGADO
MARIA REGINA GARCIA MONTEIRO
PILLON(OAB: 110529/SP)
RECLAMADO
MARIANA SILVEIRA BUENO
ADVOGADO
JOSE EDUARDO GARCIA
MONTEIRO(OAB: 336297/SP)
RECLAMADO
MARIA CECILIA MONTEIRO
SILVEIRA BUENO
ADVOGADO
DIOGO NETO DE MORAES(OAB:
359114/SP)
RECLAMADO
PAULO FERNANDO SILVEIRA
BUENO
ADVOGADO
DIOGO NETO DE MORAES(OAB:
359114/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CECILIA MONTEIRO SILVEIRA BUENO
- MARIA PAULA MONTEIRO SILVEIRA BUENO PERRONE
- MARIA REGINA GARCIA MONTEIRO PILLON
- MARIANA SILVEIRA BUENO
- OPHELIA MONTEIRO
- OSORIO SILVEIRA BUENO NETO
- PAULO FERNANDO SILVEIRA BUENO

parcelas sendo a última em 25/08/2023.
Custas processuais fixadas em R$ 176,00, pela parte autora, das
quais fica isenta considerando ter litigado sob os auspícios da
Assistência Judiciária, benefício que ora resta deferido.
Desnecessária a juntada de petição ou recibo, no caso de quitação
da parcela, tendo-se como quitado o acordo se não denunciado o
inadimplemento pela parte autora no prazo de dez (10) dias.
Considerando a natureza das verbas acordadas, não há incidência
de recolhimentos previdenciários ou fiscais.
Tratando-se de acordo parcial, uma vez cumprido a autora dará
quitação somente à José Eduardo Garcia Monteiro, que deverá ser
excluída do polo passivo da demanda, prosseguindo-se a presente
demanda em face dos demais herdeiros de OPHELIA MONTEIRO.
Fica mantida a audiência designada, dispensada a presença de
José Eduardo Garcia Monteiro, ante os termos do acordo aqui
homologado.
SAO PAULO/SP, 25 de outubro de 2022.
ADENILSON BRITO FERNANDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-
1000487-49.2022.5.02.0050


RECLAMANTE
ALEX SANDRO APARECIDO DE

[Nome Removido Após Solicitação]


ADVOGADO
LUIZ
[Nome Removido Após Solicitação]

MOREIRA DOS
SANTOS(OAB: 428507/SP)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO APARECIDO DE
[Nome Removido Após Solicitação]



PODER JUDICIÁRIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16e05bd

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54de2b7

proferida nos autos.

proferido nos autos.
CONCLUSÃO

CONCLUSÃO

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª Vara

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª Vara

do Trabalho de São Paulo/SP.

do Trabalho de São Paulo/SP.

SAO PAULO/SP, 24 de outubro de 2022.

SAO PAULO/SP, data abaixo.

TATIANE BUCO PAULINO

TATIANE BUCO PAULINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 190959